DESCONTO EM MULTAS PAGAS ANTECIPADAMENTE
Redução da penalidade aplicável para os processos administrativos regidos pela Lei Municipal nº 18.352, de 19/07/2017.
De acordo com o art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 18.352/2017, a multa será reduzida em 50%, quando o pagamento for realizado à vista no prazo para apresentação de defesa, desde que igualmente satisfeitas as demais sanções e medidas administrativas determinadas no auto de infração, bem como reparado o dano.
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