DESCONTO EM MULTAS PAGAS ANTECIPADAMENTE

26.11.19 - 17H43
PAGAMENTO DE MULTAS

Redução da penalidade aplicável para os processos administrativos regidos pela Lei Municipal nº 18.352, de 19/07/2017.

De acordo com o art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 18.352/2017, a multa será reduzida em 50%, quando o pagamento for realizado à vista no prazo para apresentação de defesa, desde que igualmente satisfeitas as demais sanções e medidas administrativas determinadas no auto de infração, bem como reparado o dano. 

A concessão desse desconto, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 18.352/2017, importa em renúncia expressa da defesa, ou, caso apresentada, em sua desistência. 

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